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Autenticação de documentos eletrônicos/digitais

Muitas vezes documentos são emitidos somente de maneira eletrônica/digital, como por exemplo, contratos sociais emitidos pela JUCEPA, diário oficial, certidão de antecedentes criminais, ITCD, entre outros. Por vezes se faz necessário a  apresentação deste documento em forma física (materializar), mas é necessária a fé pública aposta no mesmo documento.
Caso esteja interessado, envie o arquivo para nossos escreventes avaliarem e avisar sobre a viabilidade do ato. Abaixo transcrevemos o código de normas do TJPA. Você também encontrará o link para envio do documento.
Art. 341. Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico,desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

§ 1º. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado”.

§ 2º. Considera-se endereço registrado aquele constante do documento apresentado.

§ 3º. Será considerado um ato notarial de autenticação por folha de documento impresso, e será considerada feita uma diligência por documento.
(091) Em breve
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