CARTÓRIO CONDURÚ
4º OFÍCIO DE NOTAS
SOBRE
O Cartório Condurú - Quarto Ofício de Notas da Comarca de Belém/PA, com a denominação original de Cartório Corrêa de Miranda - foi fundado em 30 de março de 1913, sendo seu primeiro tabelião vitalício o Dr. João Evangelista Corrêa de Miranda. Bacharel em direito e profundo conhecedor do Direito Notarial, publicou o " Manual do Tabelião". Depois de uma longa e profícua permanência, foi substituído pelo também bacharel Dr. Abelardo Condurú, que como prefeito de Belém ajudou a popularizar este ofício.
Seu sucessor, Hermano Pinheiro, desempenhou um longo mandato até ser substituído em 1973 pelo bacharel em direito Reginaldo Pinheiro da Cunha, atualmente ocupando a função de tabelião titular.
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Você sabe o que um Cartório de Notas faz?
A competência do tabelião é definida por lei, no caso específico, a lei 8.935/94. Vejamos:
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.