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SOBRE

     O Cartório Condurú - Quarto Ofício de Notas da Comarca de Belém/PA, com a denominação original de Cartório Corrêa de Miranda - foi fundado em 30 de março de 1913, sendo seu primeiro tabelião vitalício o Dr. João Evangelista Corrêa de Miranda. Bacharel em direito e profundo conhecedor do Direito Notarial, publicou o " Manual do Tabelião". Depois de uma longa e profícua permanência, foi substituído pelo também bacharel Dr. Abelardo Condurú, que como prefeito de Belém ajudou a popularizar este ofício. 
     Seu sucessor, Hermano Pinheiro, desempenhou um longo mandato até ser substituído em 1973 pelo bacharel em direito Reginaldo Pinheiro da Cunha, atualmente ocupando a função de tabelião titular.
Clique aqui para ler a matéria de 100 anos do Cartório Condurú.

Você sabe o que um Cartório de Notas faz?

A competência do tabelião é definida por lei, no caso específico, a lei 8.935/94. Vejamos:

Art. 6º Aos notários compete:

        I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

        II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

        III - autenticar fatos.

Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

        I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

        II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

        III - lavrar atas notariais;

        IV - reconhecer firmas;

        V - autenticar cópias.

        Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

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